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SEC. MUN. DA SAÚDEVoltar >

Secretário: JOSE ORCLANIO LOUREIRO DE SOUZA
Port.003/2021/PMC/GP   
FONE: 991851421

 

COMPETÊNCIAS BÁSICAS DA SEMSA:

I - assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos relativos à sua área de atuação;
II - definir políticas e programas relativos à área de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental, estabelecendo diretrizes técnicas para execução de suas atividades, no âmbito da sua área de atuação;
III - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros municípios com vistas à melhor realização dos seus objetivos;
IV - atuar no controle dos procedimentos internos e favorecer o controle externo das atividades da Administração Pública Municipal, na sua esfera de competência;
V - formular e implantar a política de saúde, meio ambiente, recursos hídricos e saneamento básico do Município, de forma integrada e em consonância com as políticas estaduais  e federais;
VI - planejar, propor e coordenar a gestão do Sistema Único de Saúde - SUS do Município, sobre a reorganização administrativa do Sistema Único de Saúde e a estruturação de cargos salários dos profissionais da saúde do Município de Silves;
V - planejar, propor e coordenar a gestão ambiental, integrada e articulada com os organismos que atuam na área de meio ambiente, no Município, Estado e União;
VI - planejar, propor e coordenar a gestão de recursos hídricos do Município de forma integrada com a gestão ambiental e com o plano de recursos hídricos;
VII - planejar, propor e coordenar a gestão de saneamento básico do Município, de forma integrada com as políticas  de uso, ocupação e conservação do solo e meio ambiente, e de acordo com a política nacional de recursos hídricos;
VIII - pactuar na Comissão Intergestora Bipartite - CIB e na Comissão Intergestora Tripartite - CIT, juntamente com os gerentes, os serviços de saúde do SUS para o Município e região;
IX - planejar, propor e coordenar a gestão de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica, de vigilância sanitária e fiscalização do Município e, de forma específica, das entidades públicas e privadas, bem como elaborar normas para estas atividades;
X - coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Auditoria Assistencial do SUS no Município;
XI - gerir o Fundo Municipal de Saúde e prestar contas;
XII - prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
XIII - desempenhar outras competências correlatas, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.


CLIMA E TEMPO

COTAÇÕES

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